Advogado de Carlos Cruz diz ser "prepotente e inconstitucional" retirada de condecoração

Ricardo Sá Fernandes, em declarações ao DN, salienta que a condecoração com a Ordem do Infante D. Henrique é um direito civil e, por isso não pode ser retirado segundo a Constituição.
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O advogado Ricardo Sá Fernandes que tem representado Carlos Cruz criticou esta sexta-feira, em declarações ao DN, a retirada da condecoração ao ex-apresentador. Salientando ainda não ter falado com o seu cliente, Sá Fernandes declarou: "A confirmar-se esta retirada da condecoração, ela é prepotente e inconstitucional porque viola o número quatro do artigo 30 da Constituição."

Segundo este artigo "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos". Para Ricardo Sá Fernandes a condecoração com a Ordem do Infante D. Henrique é um direito civil adquirido pelo ex-apresentador.

Manuela Ferreira Leite, presidente do Conselho das Ordens Nacionais, confirmou ao DN que este órgão já deu início aos processos de irradiação do antigo apresentador de televisão e do Jorge Ritto - dois dos condenados em 2010 no processo da Casa Pia por abuso sexual de crianças - da Ordem do Infante D. Henrique, algo que será inédito.

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